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Entra em vigor novo decreto, em âmbito regional, para conter o avanço da Covid-19



Em 15/03/2021 - Entra em vigor novo decreto, em âmbito regional, para conter o avanço da Covid-19

O Prefeito Cláudio Antônio Palma assinou um novo decreto, que começa a valer já nesta segunda-feira (15/03/2021), para conter o avanço da Covid-19 no município.

O decreto foi desenvolvido em caráter de urgência entre os municípios que compõe a Regional de Saúde da Micro Alfenas/Machado e Micro Guaxupé em virtude do atual cenário da Covid-19 e do iminente risco de colapso do sistema de saúde regional.

Entre as principais alterações em relação ao decreto municipal que passou a vigorar ontem estão:

• Estabelecimentos comerciais poderão funcionar - cumprindo rigorosamente todos os protocolos da terceira fase do Minas Consciente – até às 22 horas e, a partir deste horário, somente por delivery;

• Proibição do consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas, e especialmente nas proximidades de bares, distribuidoras, mercado e congêneres;

• O prazo do decreto é de 15 dias, prorrogável por igual período se necessário.

Com a participação do Promotor de Justiça Dr. Ali Mahmoud Fayez Ayoub, ficou deliberado pelos prefeitos da AMOG que toda região vai seguir a minuta de decreto disponibilizada pela regional de saúde de Alfenas. O Sul de Minas vive o seu momento mais delicado da pandemia com leitos das UTIs prestes a colapsar. As medidas serão seguidas na tentativa de evitar que nossa região passe para a fase roxa do programa “Minas Consciente” – onde apenas serviços essenciais poderão funcionar.

“Cabo Verde, graças a Deus, tem conseguido manter o controle sobre a pandemia. Nossa média móvel está dentro do previsto (1,5), mas a preocupação com a falta de leitos de UTI nos hospitais que atendem o município nos coloca em estado de alerta. Não podemos correr o risco de ter caboverdenses à espera de vagas em UTIs já lotadas. Mais do que nunca, somos todos responsáveis por todos neste momento”, afirma o prefeito Cláudio Antônio Palma.

Acesse o decreto na íntegra pelo link: 

Clique para acessar o Decreto