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Convênios TRANSFEREGOV/SIGCON

A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na condição de Órgão Central do Sigpar, e em atenção as disposições constantes do art. 5º do Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, reforça a obrigatoriedade de cumprimento, pelos órgãos e entidades convenentes, do disposto no art. 40 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016. Art. 40. Os convenentes deverão disponibilizar, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado.

 

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